TJSC: Juizado Especial de Criciúma envia sentença para protesto já com base no novo CPC

TJSC: Juizado Especial de Criciúma envia sentença para protesto já com base no novo CPC

Terça, 29 Março 2016 13:54

A juíza Ana Lia Barboza Moura Vieira Lisboa Carneiro, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma, enviou a protesto sentença que condenou uma das partes ao pagamento de indenização, com fundamento no artigo 517 do novo Código de Processo Civil (CPC).

A magistrada visualizou no protesto da sentença uma opção para imprimir maior eficácia no cumprimento da decisão, com o objetivo de reduzir o considerável número de sentenças não cumpridas nos Juizados Especiais. Enquanto a fase de execução de sentença pode tramitar por meses ou até anos, o protesto de título é procedimento rápido e simples.

Como primeira providência, o tabelião de protesto intima pessoalmente ou por edital o vencido na demanda para fazer o pagamento do valor da condenação em três dias. Se o perdedor da demanda pagar no prazo, o tabelião tem 24 horas para depositar o valor à disposição do juízo.

Se a parte não pagar nesse prazo de três dias, será lavrado e registrado o protesto e o nome do devedor será incluído nos órgãos de proteção ao crédito. A baixa ou cancelamento ocorrerá somente depois do pagamento da obrigação reconhecida na sentença. As custas são do devedor.

Esta ferramenta colocada à disposição das partes no novo Código de Processo Civil, acredita a magistrada, contribuirá para a celeridade e eficácia no cumprimento das sentenças judiciais. O novo CPC permite também ao juiz, em relação às sentenças que reconhecem a obrigação de prestar alimentos, protestar de ofício o pronunciamento judicial
.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...