TJSC: Parte pode buscar anulação de escritura e manutenção de posse em ação única

TJSC: Parte pode buscar anulação de escritura e manutenção de posse em ação única

A 4ª Câmara Civil deu provimento a recurso de mulher que postulou a nulidade de escritura pública de imóvel que acabara de comprar

A 4ª Câmara Civil do TJ deu provimento a recurso de mulher que postulou a nulidade de escritura pública de imóvel que acabara de comprar. A câmara reconheceu à autora o direito de fazer dois pleitos (anulação de ato e permanência na posse) na mesma ação, além de deferir tutela antecipada sem prejuízo de reapreciação do tema posteriormente.

O caso revela que a vendedora foi ao registro de imóveis local sete dias após a venda à autora e alienou o bem para a própria filha trocou, inclusive, a titularidade do IPTU para a descendente. Os desembargadores entenderam que os requisitos da lei para as duas concessões em um único processo estão presentes. A câmara vislumbrou como evidentes o exercício da posse sobre o imóvel em questão por parte da autora e o perigo de dano.

Na primeira instância, o indeferimento se baseou no fato de a proteção possessória não ser efeito jurídico do pedido principal de reconhecimento da nulidade do contrato de compra e venda, tese rechaçada pelo órgão. Os desembargadores ponderaram que, embora a interdição tenha rito especial e a declaratória de nulidade de ato jurídico, rito ordinário, não há inviabilidade de cumulação dos pedidos, pois as questões de fato e de direito se entrelaçam, "defluindo de evento único".

A venda em duplicidade do mesmo bem imóvel, analisaram os desembargadores, ocasiona, de um lado, a pertinência do pedido de invalidade do segundo negócio (de mãe para filha), e, de outro, a proteção possessória contra atos implementados a partir do negócio aparentemente simulado em franca e inegável afronta à boa-fé objetiva e à seriedade dos negócios jurídicos.

Agravo de Instrumento nº. 2015.052324-3

Fonte: TJSC
Extraído de Serjus

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...