TJSC: Justiça deixa para futuro decisão de filha ter dois pais em Registro Civil

TJSC: Justiça deixa para futuro decisão de filha ter dois pais em Registro Civil

De acordo com processo, o pai biológico não estabelecera nenhum vínculo afetivo com a criança, diferentemente do pai registral, que supria as necessidades materiais e afetivas da menor.

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao sobrepor vínculo afetivo ao biológico, decidiu negar pleito formulado por pai que buscava ver seu nome constar no assento registral da filha. Consta dos autos que a menor é fruto de um relacionamento entre o autor e uma garota de programa, cujo companheiro registrou a menina como sua filha.

De acordo com processo, o pai biológico não estabelecera nenhum vínculo afetivo com a criança, diferentemente do pai registral, que supria as necessidades materiais e afetivas da menor. Os autos revelam ainda que a mãe tratava a criança com omissão e negligência.

"Conquanto não se olvide haja a "multiparentalidade" surgido para compatibilizar, no mais das vezes, o rigor da lei e o dinamismo da sociedade hodierna — viabilizando, com isso, a anotação dos nomes dos pais biológico e socioafetivo no assento registral do filho —, é certo que a adoção de tão excepcional medida deve, irrecusavelmente, conformar-se a uma realidade fática que traduza, segura e efetivamente, essa necessidade, circunstância esta, contudo, não evidenciada no caso dos autos", analisou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria.

Por fim, o desembargador decidiu dar parcial provimento ao apelo tão somente para  declarar a paternidade biológica do autor em relação à menor, sem atribuir-lhe, porém, a carga de eficácia almejada – no caso, o registro de seu nome na certidão de nascimento. Esta dependerá, segundo decisão unanime da câmara,  do interesse e iniciativa futura da menina em promover a pertinente alteração de seu assento registral.

 

Fonte: TJSC
Extraído de Recivil

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...