TJSC: Recusar deixar imóvel alheio após notificação de fim de contrato é esbulho

TJSC: Recusar deixar imóvel alheio após notificação de fim de contrato é esbulho

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ rejeitou recurso contra decisão liminar que ordenou a restituição de terras objeto de contrato de comodato ao proprietário, já que ele providenciara a exigida notificação prévia. A avença havia sido pactuada por tempo indeterminado, e a lei exige notificação para a devolução do bem. O juiz fixou, também, multa diária - em caso de não cumprimento da ordem - no valor de R$ 500. Na comarca, ainda foi decretada a revelia da requerida.

Mesmo assim, inconformada com a concessão da liminar ordenando a restituição imediata do imóvel, a ré recorreu. Disse que sofre ameaça de esbulho, pois a casa cedida para ela morar com sua família, em troca do cultivo de 39 mil m² de área, foi perdida em leilão para pagamento de dívidas do proprietário. Informou que há dois outros processos sobre a situação - interdito proibitório e usucapião. Acrescentou que está no local há mais de 15 anos e gastou tudo o que possuía para melhorar a residência; ressaltou, por fim, que não tem para onde ir caso a decisão seja mantida.

Tudo foi rechaçado pela câmara. Os magistrados esclareceram que o proprietário tem a seu favor o contrato de comodato, celebrado em outubro de 2007. O relator do agravo, desembargador Jaime Luiz Vicari, observou que a avença chegou ao fim com a notificação extrajudicial remetida à agravante. O magistrado disse que a permanência da mulher há mais de 15 anos no local poderia favorecê-la, bem como a afirmação de que o contrato foi pós-datado.

Porém, ela deixou de juntar “documentos relevantes e essenciais ao julgamento do presente agravo, tais como os acostados na petição inicial”, o que derruba suas argumentações, segundo o relator. A câmara assegurou que, embora a agravante utilize o imóvel como residência há muitos anos, é indiscutível a extinção do comodato. "Sua permanência no imóvel configura esbulho possessório. Essa situação não pode ser albergada pelo Poder Judiciário, sob pena de inversão de valores preestabelecidos pela lei", encerrou Vicari. A decisão foi unânime. (AI n. 2012.066482-5).
 

Fonte: Site do TJSC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...