TJSC: Recusar deixar imóvel alheio após notificação de fim de contrato é esbulho

TJSC: Recusar deixar imóvel alheio após notificação de fim de contrato é esbulho

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ rejeitou recurso contra decisão liminar que ordenou a restituição de terras objeto de contrato de comodato ao proprietário, já que ele providenciara a exigida notificação prévia. A avença havia sido pactuada por tempo indeterminado, e a lei exige notificação para a devolução do bem. O juiz fixou, também, multa diária - em caso de não cumprimento da ordem - no valor de R$ 500. Na comarca, ainda foi decretada a revelia da requerida.

Mesmo assim, inconformada com a concessão da liminar ordenando a restituição imediata do imóvel, a ré recorreu. Disse que sofre ameaça de esbulho, pois a casa cedida para ela morar com sua família, em troca do cultivo de 39 mil m² de área, foi perdida em leilão para pagamento de dívidas do proprietário. Informou que há dois outros processos sobre a situação - interdito proibitório e usucapião. Acrescentou que está no local há mais de 15 anos e gastou tudo o que possuía para melhorar a residência; ressaltou, por fim, que não tem para onde ir caso a decisão seja mantida.

Tudo foi rechaçado pela câmara. Os magistrados esclareceram que o proprietário tem a seu favor o contrato de comodato, celebrado em outubro de 2007. O relator do agravo, desembargador Jaime Luiz Vicari, observou que a avença chegou ao fim com a notificação extrajudicial remetida à agravante. O magistrado disse que a permanência da mulher há mais de 15 anos no local poderia favorecê-la, bem como a afirmação de que o contrato foi pós-datado.

Porém, ela deixou de juntar “documentos relevantes e essenciais ao julgamento do presente agravo, tais como os acostados na petição inicial”, o que derruba suas argumentações, segundo o relator. A câmara assegurou que, embora a agravante utilize o imóvel como residência há muitos anos, é indiscutível a extinção do comodato. "Sua permanência no imóvel configura esbulho possessório. Essa situação não pode ser albergada pelo Poder Judiciário, sob pena de inversão de valores preestabelecidos pela lei", encerrou Vicari. A decisão foi unânime. (AI n. 2012.066482-5).
 

Fonte: Site do TJSC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...