TJSP admite registro de arrematação em imóvel indisponível

TJSP admite registro de arrematação em imóvel indisponível

A indisponibilidade decorrente do § 1º, do art. 53, da Lei nº 8.212/91 incide apenas sobre a alienação voluntária e não sobre a forçada

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, no dia 4 de julho, decisão que admitiu registro de arrematação em imóvel indisponível. Segundo o texto, a indisponibilidade decorrente do artigo 53 § 1º, da Lei 8.212/91 e o arrolamento previsto no art. 64, § 5º, da Lei nº 9.537/97 não obstam a averbação de penhoras, nem o registro da carta de arrematação.

Para o relator, corregedor-geral da Justiça, José Renato Nalini, verifica-se que a indisponibilidade decorrente do § 1º, do art. 53, da Lei nº 8.212/91 incide apenas sobre a alienação voluntária e não sobre a forçada, como no caso da arrematação judicial.

Em relação à incidência de ITBI, o relator afirmou que, havendo legislação municipal que imponha a incidência desse imposto na arrematação judicial, cabe ao registrador exigir a comprovação de seu recolhimento. Para ele, é impossível, em processo administrativo de dúvida registrária, examinar qualquer aspecto relacionado à sua constitucionalidade, devendo o interessado buscar guarida na via judicial competente.

José Renato Nalini disse ainda que o recolhimento de ITBI não é exigido porque inexiste a correspondente hipótese de incidência na lei, e não porque se trata de aquisição originária.

 

Íntegra da decisão

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Extraído de AnoregBR

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...