TJSP mantém penhora sobre herança apesar de cláusula de impenhorabilidade

TJSP mantém penhora sobre herança apesar de cláusula de impenhorabilidade

13/10/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, por meio de sua 35ª Câmara de Direito Privado, restabeleceu a penhora sobre a parte que uma devedora possui em inventário, mesmo diante da existência de cláusula de impenhorabilidade prevista em testamento.

A medida havia sido revogada pelo juízo de primeira instância, sob o argumento de que os bens herdados estariam protegidos por restrições de inalienabilidade e incomunicabilidade.

No caso em questão, uma empresa recorreu do recurso que tinha blindado a penhora da herança de uma mulher devedora. A dívida é de R$ 197 mil. A princípio, a decisão havia sido favorável à mulher, já que o testamento previa impenhorabilidade do dinheiro.

A defesa da companhia, no entanto, argumentou que essa cláusula tem por finalidade resguardar o patrimônio transmitido contra dívidas futuras e eventuais, “jamais podendo ser utilizada como instrumento de blindagem para afastar a satisfação de dívidas anteriores, já líquidas, certas e exigíveis”.

Ao analisar o recurso da credora, os desembargadores entenderam que a alegação de impenhorabilidade foi apresentada tardiamente pela executada – o que pode caracterizar preclusão – e que a cláusula restritiva não necessariamente alcança a totalidade do quinhão hereditário, já que a devedora é herdeira necessária, e não apenas legatária.

Além disso, o Tribunal considerou que, caso a penhora fosse retirada agora e posteriormente o recurso fosse acolhido, haveria risco de ineficácia da decisão. Por isso, concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, determinando que a penhora permaneça válida até o julgamento final do recurso.

Com a decisão, a parte da herança da devedora segue vinculada para garantir o pagamento da dívida discutida no processo de execução.

Processo 0054322-92.2022.8.26.0100

Extraído de/Fonte: IBDFAM

_____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...