Trabalhadora não consegue vínculo como doméstica

Trabalhadora que prestava serviço uma vez por semana não consegue vínculo como doméstica

25 de junho de 2012 23:390

Durante o período em que trabalhou na residência do reclamado, a reclamante, que ganhava cerca de R$ 510 mensais, acreditou que exercia a função de doméstica. Para o reclamado, porém, o serviço contratado era tão somente de diarista. De 1997 a setembro de 2010, ela comparecia todas as quintas-feiras e, nos demais dias, atuava em outras casas. Quando precisava trocar o dia, o reclamado não se incomodava, e a trabalhadora assim fez por várias vezes.

A trabalhadora buscou na Justiça do Trabalho o que julgava ser seu direito, o que para ela significava anotação na carteira de trabalho (vínculo) e verbas como aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13° salário.

A reclamante, em seu depoimento, admitiu que no início trabalhava para o reclamado três dias na semana, mas depois passou para dois. As testemunhas da trabalhadora, porém, nunca a viram trabalhando e afirmaram que “souberam dos fatos por meio da reclamante”. Para o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaú, que julgou totalmente improcedentes os pedidos da trabalhadora, tratou-se de “fonte suspeita”. Em sua sentença, o juízo de primeira instância entendeu que o trabalho exercido era de diarista e não de empregada doméstica.

A 10ª Câmara do TRT da 15ª Região confirmou a sentença de origem, ao julgar o recurso da trabalhadora inconformada. O relator do acórdão, desembargador Antonio Francisco Montanagna, entendeu que ficou “comprovado que a prestação de serviços não se desenvolvia na maior parte dos dias da semana, afastando o aspecto da continuidade”.

O acórdão ressaltou que o trabalho da autora se dava “de maneira autônoma, o que aproxima a reclamante à figura da diarista e não da empregada doméstica”. E concluiu que “não se vislumbra na relação desenvolvida entre as partes a continuidade, elemento caracterizador do vínculo empregatício de natureza doméstica, preconizado pelo artigo 1º da Lei 5.859/1972”.

O acórdão também se valeu de entendimentos jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, que não reconhecem o vínculo empregatício para trabalhadores eventuais (que prestam serviços por um ou dois dias por semana, independentemente do tempo de duração). E, por isso, a 10ª Câmara manteve a sentença, pela “ausência do requisito da continuidade”. (Processo 0000101-44.2011.5.15.0055)


viaTRT 15ª Região – Campinas.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...