TRF1 - Decisão: Caixa é obrigada a dar baixa definitiva em hipoteca após término da prescrição

TRF1 - Decisão: Caixa é obrigada a dar baixa definitiva em hipoteca após término da prescrição

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a legitimidade passiva do presidente da Caixa Econômica Federal (CEF) para figurar no polo da ação que versa sobre a baixa na hipoteca dos apelantes. O Colegiado também determinou a baixa definitiva da hipoteca ao fundamento de que “reconhecida a prescrição do débito oriundo do contrato firmado entre as partes, é de ser extinta a hipoteca pelo desaparecimento da obrigação principal”.

Na apelação contra a sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, os recorrentes sustentam que o gerente da Caixa que se recusou a dar baixa na hipoteca agiu em conformidade com as ordens e direcionamentos procedentes de órgão superior do agente financeiro, no caso, do presidente da instituição financeira. “Ele é a autoridade responsável pelo ato”, afirmam.

Eles ainda alegam que o contrato de duração de 15 anos firmado com a Caixa, em 1990, encerrou-se em 2005. Como não houve nenhuma interrupção da prescrição, encerrada em 2010, a CEF não poderia, depois dessa data, executar o contrato, bem como não poderia ter se recusado a dar baixa definitiva na hipoteca.

A Corte acatou os argumentos apresentados pelos apelantes. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, explicou em seu voto que se adota, ao caso em apreço, a teoria da encampação. “Se a autoridade coatora, hierarquicamente superior à autoridade legitimada, ao prestar informações, ainda que para suscitar sua ilegitimidade, defendeu o mérito do ato impugnado, atraindo para si a legitimidade passiva ad causum”, pontuou.

Sobre a prescrição, o magistrado afirmou que a CEF permaneceu inerte durante todo o período, sem que se tenha notícia de qualquer ato do credor voltado à execução do contrato ou cobrança da dívida, ou mesmo qualquer decisão judicial que tivesse impedido o exercício do direito pelo agente financeiro, razão pela qual determinou a baixa definitiva da hipoteca dos apelantes.

“A manutenção do gravame é ilegal e abusivo. Como se trata de uma garantia da dívida discutida nestes autos, reconhecida a prescrição do débito oriundo do contrato firmado pelas partes, é de ser extinta a hipoteca pelo desaparecimento da obrigação principal”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0053118-51.2013.4.01.3400/DF

Decisão: 30/8/2017

Data: 27/10/2017 - 11:19:24   Fonte: TRF1
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...