TRF1: Administração Pública tem mesmos direitos e deveres que particulares em contratos de locação

TRF1: Administração Pública tem mesmos direitos e deveres que particulares em contratos de locação

A 3.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso apresentado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra sentença que a condenou ao pagamento de aluguéis, contas de água e energia de imóvel alugado em 16/03/2000, por um ano, para funcionamento de repartição do Distrito Sanitário de Pedreiras/MA.

A Fundação alega que notificou a proprietária da rescisão do contrato, realizou reparos no imóvel e solicitou à Gerência de Desenvolvimento Regional de Pedreiras que liquidasse as despesas de aluguel. Entretanto, a autora não compareceu para assinatura do termo e, portanto, a Funasa requerer, por meio do recurso, a improcedência do pedido da apelada para que prevaleça o interesse público.

O recurso foi apreciado pela 3.ª Turma Suplementar, onde o relator convocado, juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, explicou que, apesar dos argumentos apresentados pela Fundação, a própria Funasa informa que a proprietária se recusou a assinar a rescisão contratual sob a alegação de que o imóvel estava em estado de depreciação, que os reparos só foram providenciados em fevereiro de 2001 e que o termo de rescisão do contrato só foi realizado em 16/01/2001.

“A propósito, é bom lembrar que o locatário é obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Assim, entendo que a autora tem razão ao pretender o pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação, tais como despesas de consumo de água e luz, relativos aos meses de novembro e dezembro/2000 e janeiro/2001, visto que a rescisão contratual operou-se, de fato, em fevereiro de 2001”, decidiu o relator.

O juiz Miguel Ângelo ressaltou, ainda, que, em contratos de locação, salvo nas hipóteses específicas previstas na lei do inquilinato, a Administração Pública equipara-se ao particular em direitos e obrigações.

Assim decidiu o relator negar provimento à apelação da Funasa e manter, integralmente, a decisão de primeiro grau.

A decisão foi unânime no colegiado da Turma.

 

Processo n.º 0001126-44.2001.4.01.3700
Data da decisão: 17/12/2012
Data da publicação: 30/01/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Extraído de Anoreg/BR

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