TRF1: Bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora

TRF1: Bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu, ao julgar recurso proposto pela União, que o bem objeto de alienação fiduciária não pode ser objeto de penhora, pois o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a um terceiro, alheio à relação jurídico-tributária, visto que o bem passa a pertencer à esfera patrimonial do credor fiduciário.

A União recorreu a este tribunal de sentença proferida pela 1.ª Vara da Seção Judiciária do Pará que julgou procedente o pedido de revogação da constrição lançada sobre veículo automotor de propriedade do Banco Finasa S/A. Segundo a União, não há nos autos prova que ligue o embargante ao veículo constrito, e, portanto, “não provado o vínculo real ou possessório entre o embargante e o bem conscrito, há de ser tido como improcedente o pedido”.

Para o relator, juiz Tourinho Neto, a sentença não merece reforma, tendo em vista que se encontra devidamente comprovado nos autos que o veículo se encontrava com alienação fiduciária ao Banco Mercantil de São Paulo que, por sua vez, cedeu o crédito do contrato de financiamento ao banco Finasa S/A.

Segundo o magistrado, há jurisprudência do próprio TRF da 1.ª Região no sentido de que “o bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora nas execuções ajuizadas contra o devedor fiduciário”.

Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação da União.

Processo n.º 0010840-29.2009.4.01.3900

 

Atualizada em 23/10/12

Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...