TRF1: Obras de arte não são protegidas por impenhorabilidade de imóvel familiar

TRF1: Obras de arte e adornos residenciais suntuosos não são protegidos por impenhorabilidade de imóvel familiar

A 6.ª Turma, por unanimidade, deu provimento a recurso da CEF, deferindo o pedido de descrição de bens móveis contidos em imóvel familiar, para que se possa avaliar a possibilidade de penhora dos objetos.

A relatora do processo nesta corte, juíza federal convocada Sônia Diniz Viana, afirmou que segundo a Lei 8.009/90, artigo 1.º, a impenhorabilidade do imóvel da entidade familiar compreende o imóvel em si, as plantações e benfeitorias, além dos equipamentos, inclusive de uso profissional, desde que estejam quitados. Entretanto, o art. 2.º “dispõe que os veículos de transporte, as obras de arte e os adornos suntuosos não se incluem no conceito de impenhorabilidade previsto no dispositivo”.

Além disso, a magistrada ressaltou que a jurisprudência dos tribunais superiores também se firmou no sentido de que “a proteção da impenhorabilidade do bem de família recai não só sobre aqueles indispensáveis à habitualidade de uma residência, mas também sobre os usualmente mantidos em lar comum (REsp 691729/SC, Rel. Min. Franciulli Neto, 2.ª Turma, STJ).

Em consonância com as provas contidas nos autos, a juíza convocada, ao contrário do juiz de primeira instância, entendeu que o pedido da CEF se refere a eventual penhora de bens não compreendidos entre os do artigo 1.º da citada lei.

A decisão foi unânime.

0010789-54.2004.4.01.000


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...