Tribunal nega interrupção de pensão alimentícia para filha com doença rara que atingiu a maioridade

Tribunal nega interrupção de pensão alimentícia para filha com doença rara que atingiu a maioridade

30/08/2020

Relação continua se comprovada a necessidade.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão que negou pedido de pai para a interrupção de pensão alimentícia de filha com doença rara que atingiu a maioridade. O limite fixado para recebimento da pensão será a conclusão dos estudos numa faculdade ou até que a filha complete os 34 anos, o que acontecer primeiro.

De acordo com os autos, a requerida tem saúde gravemente comprometida desde o nascimento, sendo que, até os 11 anos, era alimentada exclusivamente por sonda. Por este motivo, não conseguiu acompanhar o desenvolvimento escolar tradicional e ainda cursa o ensino médio, razão pela qual não está apta a desenvolver atividade laboral rentável. O pai, no entanto, alega que a filha possui vida confortável, custeada pelo padrasto.

O relator da apelação, desembargador Edson Luiz de Queiroz, afirmou que a modificação trazida pelo Código Civil de 2002 quanto à maioridade civil não exclui, por si só, a obrigação dos pais na prestação de alimentos a filha, devendo prevalecer o princípio de solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana. “O dever do sustento do filho se extingue com a maioridade, quando cessa o poder familiar, entretanto, a obrigação alimentar decorrente de relação de parentesco pode continuar se comprovado o prolongamento da necessidade da alimentanda. Esse é o caso dos autos”, escreveu. De acordo com o magistrado, há muito tempo não se aplica a maioridade como parâmetro automático para cessação da prestação alimentar. “Não há óbice para que o genitor continue a prestar os alimentos à filha e continue contribuindo de forma adequada na sua formação, visto que, se assim não fosse, estaria caracterizado apoio à paternidade irresponsável, o que não pode ocorrer”.

Completaram a turma julgadora os magistrados Angela Lopes e César Peixoto.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...