Usucapião: elementos essenciais e exigências jurídicas

Opinião

Usucapião: elementos essenciais e exigências jurídicas

Letícia do Nascimento S. Tenório Albuquerque
10 de julho de 2025, 9h25

Para que o procedimento seja viável, é indispensável que o requerente esteja representado por advogado e que o pedido seja instruído com os documentos exigidos no próprio artigo 216-A, dentre os quais se destacam:

Ata notarial, lavrada por tabelião de notas, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, bem como as circunstâncias do exercício da posse;

Prossiga com os demais requisitos legais em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...