Usucapião: elementos essenciais e exigências jurídicas

Opinião

Usucapião: elementos essenciais e exigências jurídicas

Letícia do Nascimento S. Tenório Albuquerque
10 de julho de 2025, 9h25

Para que o procedimento seja viável, é indispensável que o requerente esteja representado por advogado e que o pedido seja instruído com os documentos exigidos no próprio artigo 216-A, dentre os quais se destacam:

Ata notarial, lavrada por tabelião de notas, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, bem como as circunstâncias do exercício da posse;

Prossiga com os demais requisitos legais em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...