Usucapião familiar só pode ser declarado diante de abandono do lar

Usucapião familiar só pode ser declarado diante de abandono do lar

por CS — publicado 6 dias atrás
 

Os desembargadores da 2ª Turma Cível do TJDFT negaram declaração de usucapião solicitada por ex-esposa contra sentença que determinou a divisão dos bens do casal, após a separação. O patrimônio incluía a casa onde a autora mora com as filhas que ambos tiveram em comum. De acordo com o colegiado, para ser decretado o usucapião familiar em favor da ex-mulher, o réu deveria ter saído de forma voluntária da residência e se afastado totalmente do convívio familiar, o que não foi o caso.

A autora conta que os dois mantiveram união estável entre 1999 e 2013, quando ocorreu a separação de corpos e, desde então, a convivência foi interrompida, tendo o ex-companheiro ido morar com outra pessoa. Alega que ficou com a guarda das filhas e todas as despesas do imóvel onde residem, no Recanto das Emas. Narra que todas as testemunhas ouvidas afirmam que não viram o réu nos últimos anos frequentando a residência novamente.

Ao analisar o caso, o desembargador relator ressaltou que, de acordo com o Código Civil, é necessário o cumprimento de quatro requisitos para concessão de usucapião: a) a parte deve exercer, por dois anos ininterruptos e sem oposição, a posse direta e com exclusividade; b) imóvel de até 250m²; c) o abandono do lar pelo ex-cônjuge; e d) não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

O magistrado entendeu que, no caso dos autos, não há como confundir o abandono do lar de forma voluntária e injustificada com a separação ocorrida pela impossibilidade de convívio conjugal. “Não houve saída voluntária do ex-cônjuge do imóvel, mas o convívio naquele ambiente se tornou inviável”, explicou.

Por fim, o julgador destacou que a jurisprudência considera que o abandono do lar não é apenas o afastamento meramente físico de uma das partes, mas também a ausência de assistência moral e material à família. Contudo, de acordo com os autos, ao contrário do que declara a autora, as testemunhas corroboraram a informação de que o ex-cônjuge ainda mantinha contato com as filhas.

Uma vez ausente o requisito do abandono do lar pelo cônjuge, a Turma concluiu como incabível o provimento do recurso.

A decisão foi unânime.

Processo em segredo de Justiça.

 

Notícias

STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental

Restrição preexistente STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental Rescisória buscava afastar indenização por imóvel com restrição anterior à compra 1ª seção considerou que o bem foi adquirido após a imposição das restrições e que essas limitações já estavam...

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...