Veículos úteis ao trabalho na lavoura não podem ser penhorados por banco

Veículos úteis ao trabalho na lavoura não podem ser penhorados por banco, diz TJ-RS

Por Jomar Martins

O artigo 833, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) diz que são impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. Por isso, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu recurso para derrubar a penhora sobre dois veículos pertencentes ao espólio de um agricultor inadimplente, que está sendo executado por uma cooperativa de crédito.

O espólio recorreu ao TJ-RS porque o juízo de origem manteve a penhora sobre um caminhão e uma camionete de sua propriedade, nos autos da ação de execução ajuizada pela instituição financeira. No agravo de instrumento em que combate a manutenção da penhora, o espólio alegou que necessita dos veículos para tocar a atividade agrícola, já que ambos são usados no transporte de equipamentos, insumos, mercadorias e de produtos da própria lavoura. Em síntese, têm destinação laboral.

O relator do recurso na corte, desembargador Bayard de Freitas Barcellos, constatou que os veículos contam com mais de 35 anos de uso nos afazeres da lavoura, constituindo-se em instrumentos essenciais de trabalho. Logo, não são passíveis de penhora numa execução, conforme estabelecia o artigo 649, inciso VI, do antigo Código de Processo Civil, e como prevê, atualmente, o novo CPC, em seu artigo 833, inciso V.

Segundo o relator, tais veículos, por serem úteis à atividade agrícola, não podem ser considerados ‘‘suntuosos’’ ou de ‘‘ostentação’’. ‘‘Ainda que os veículos penhorados não sejam indispensáveis para o trabalho exercido pelos agravantes, agricultores, basta a simples utilidade genérica que os bens proporcionam para torná-los imune à penhora’’, emendou.

A seu ver, a hipótese não evidencia que os veículos sejam apenas ‘‘meros facilitadores de deslocamentos’’. Antes, são bens necessários ao desenvolvimento da atividade exercida no cultivo de lavouras. ‘‘No caso, trata-se de transporte de insumos, combustíveis, implementos e produtos agrícolas, configurada, ao demais, a condição de pequeno produtor rural’’, encerrou. O acórdão foi lavrado na sessão de 14 de dezembro.

Clique aqui para ler o acórdão.

Data: 23/01/2017 - 17:16:23   Fonte: Conjur
Extraído de Sinoreg/MG

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...