Veja a íntegra da entrevista sobre a igualdade dos pais no momento do registro de nascimento do filho

Veja a íntegra da entrevista concedida pelo Recivil para a TV Justiça sobre a igualdade dos pais no momento do registro de nascimento do filho

Publicado em: 18/08/2015

Devido a uma alteração efetuada em 2015, a lei de registro civil considera a igualdade de gênero na responsabilidade sobre o registro dos filhos.

O advogado do Recivil, Felipe Mendonça, falou sobre a Lei 13.112/15, que alterou a Lei 6.015/73 permitindo à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho. Ele explicou as mudançaocorridas;  as diferenças do registro feito por uma mãe casada, solteira ou que vive em união estável e se é possível fazer o registro do filho sem o nome do pai.

Assista o vídeo

Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil e TJMG

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...