Vítimas de trânsito

 

Mínimo baliza indenização do DPVAT, afirma TJ-RS

Por Jomar Martins
 

A quitação administrativa do DPVAT, seguro obrigatório que indeniza vítimas de trânsito, não impede que o consumidor busque judicialmente as diferenças do valor recebido, se ficar patente que a seguradora descumpriu a lei ou o contrato na época do pagamento, assim como é perfeitamente válido fixar o teto indenizatório a partir de sua vinculação ao salário mínimo.

www.conjur.com.br

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...