Você tem certeza que é proprietário do seu imóvel?

Você tem certeza que é proprietário do seu imóvel?

A resposta nos parece óbvia, mas nem sempre é, acredite!

Gisele Gomes Duarte*
22/01/23 às 23h43

Muitas pessoas que compraram e pagaram seus imóveis acreditam serem proprietários, e acabam tendo surpresas na hora de vender, doar, ou, até mesmo dar o imóvel em garantia. Isso acontece porque, no Brasil, a imensa maioria dos imóveis não são regularizados, ou seja, não possuem o registro da escritura na matrícula do imóvel.

Eu vou explicar para você como isso funciona na prática.

Vamos supor que a matrícula do imóvel é a certidão de nascimento dele, ali deverá constar tudo que acontece no imóvel, quem compra, quem vende, construções, ampliações, etc.

Assim, havendo um grande terreno, este é loteado, divido em lotes. Cada lote é adquirido por uma pessoa para construção do seu imóvel. Esse lote terá um número de matrícula no cartório de imóveis.

Ao adquirir o lote, faz-se uma escritura pública de compra e venda do terreno, no cartório de notas, e essa escritura é registrada na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis - CRI, passando a constar o nome de quem vendeu e quem adquiriu.

A construção também deverá ser registrada, constando na matrícula a edificação feita, descrição da planta e memorial descritivo da construção. Caso haja alguma ampliação, da mesma forma, deverá constar na matrícula.

Desta modo, deverá haver na matrícula todas as informações da “vida” do imóvel, desde o seu “nascimento” (loteamento).

Porém, sabemos que na prática não é isso que acontece. O que temos são loteamentos irregulares, terrenos cedidos, invadidos, e milhares de imóveis adquiridos por meio dos chamados “contratos de gaveta”, e, assim, temos que a maioria dos imóveis no nosso país estão com a documentação irregular.

Por isso, dissemos que muitas pessoas não são proprietárias e não se dão conta disso, pois, proprietário, segundo a doutrina jurídica é, resumidamente, aquele que tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa.

Portanto, aquele que comprou, pagou, mas não registrou, não tem o direito de dispor, a menos que seja por meio de negócio informal, como o contrato de gaveta, assim, não é proprietário no termo da lei.

As pessoas, em geral, só terão essa informação no momento em que precisar vender, ou até mesmo fazer o inventário do imóvel, no caso de falecimento do comprador.

A falta de regularização implica em muitas coisas, como, por exemplo, financiamento reprovado, transferência negada, dificultando sua venda, e, ainda, acarretando perda do valor de mercado.

A forma de regularização vai depender de cada caso. Às vezes é possível fazer a transferência simples entre vendedor e comprador, ou seus herdeiros; outras vezes é necessário a realização de inventários, ou, ainda, possível ação de usucapião.

Agora que você já tem esse conhecimento, faça esse exercício, dê uma olhada no documento do seu imóvel, verifique se trata-se de um registro com o seu nome no Cartório de Imóvel.

Se tiver dúvida, mostre o documento para um advogado, e caso não esteja regularizado comece hoje mesmo providenciar as medidas necessárias para fazer a regularização, isso é importante para garantir a segurança jurídica do seu patrimônio para você e sua família.

*Gisele Gomes Duarte é advogada, pós-graduada em direito tributário e processo civil, especialista em inventário e em usucapião e regularização de imóveis. Atua nas áreas cível e imobiliário. É sócia-proprietária do escritório Duarte Advogados, com sede em Birigui e atuação em todo território nacional.

Fonte: Hojemais

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...