"Decisões sobre personalidade jurídica não podem ser tomadas por ato administrativo"

16/01/2012 07:53

Casos de abuso de personalidade jurídica poderão ser decididos pelo Judiciário

Gilberto Nascimento
Carlos Bezerra
Carlos Bezerra: decisões sobre personalidade jurídica não podem ser tomadas por ato administrativo.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 88/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna competência exclusiva do Judiciário a declaração de abuso de personalidade jurídica. O texto prevê ainda as duas circunstâncias que poderão levar o juiz a esta decisão – desvio de finalidade e confusão patrimonial.

Pelo Código Tributário Nacional (CTN - Lei 5.172/66), compete à autoridade administrativa desconsiderar negócios jurídicos, caso entenda que foram realizados para dissimular o fisco. A lei não menciona critérios os julgamentos de eventuais abusos.

Fundamentação jurídica
De acordo com Carlos Bezerra, o objetivo é “afastar de vez a pretensão do fisco de desconsideração sumária da personalidade jurídica, baseada apenas em indícios de fraude contra a Fazenda Pública, especialmente no caso dos prestadores de serviços intelectuais e de natureza científica, literária e artística”.

Na opinião do parlamentar, a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade, “seja empresária ou simples, é medida extremamente gravosa para ser deixada ao livre arbítrio de uma agente do Poder Público, por simples ato administrativo”.

Segundo Bezerra, quando dois ou mais profissionais se reúnem em uma sociedade para adquirir personalidade jurídica com o objetivo de pagar menos tributos do que pagariam isoladamente como pessoas físicas, estão apenas utilizando as brechas legais. “Ou seja, estão praticando elisão fiscal e não fraude fiscal”, ressalta.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição – Maria Clarice Dias - Foto: Gilberto Nascimento - Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...