“Teses divergentes são próprias da democracia"

Ministra Eliana Calmon destaca que decisão do STF é provisória

03/02/2012 - 17h59

A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou, nesta sexta-feira (3/2), que está feliz com o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) que questionava os poderes de investigação do Conselho, mas ressaltou que o resultado ainda é provisório. Uma parte da ação, apresentada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), foi julgada na quinta-feira (2/1) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em entrevista coletiva realizada à tarde na sede do CNJ, em Brasília, a corregedora esclareceu que ainda há pontos da Resolução 135 pendentes de análise pelo Supremo  e a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello continua em plena eficácia até que o acórdão da decisão seja publicado. “Na quarta-feira teremos a continuidade do julgamento. Tudo continua como antes até o julgamento final, quando for publicada a decisão. Ainda faltam quatro artigos da Resolução 135 que foi questionada pelas associações na Adi para serem julgados”, afirmou. De acordo com a ministra, a decisão final do STF está sujeita a alterações até que seja efetivamente publicada.

A ministra agradeceu o envolvimento do povo brasileiro no debate sobre as competências do CNJ e disse que a Justiça brasileira sai engrandecida do episódio. “Eu, como cidadã brasileira, estou orgulhosa de ver essa movimentação. E isso tudo foi ocasionado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que, numa atitude de vanguarda e de prudência, adiou por 13 vezes a votação para que fosse possível à sociedade discutir, se assenhorar e amadurecer as ideias”, afirmou. “Nunca vi, em 32 anos de magistratura, uma discussão tão ampla e participativa de todos os segmentos da sociedade. Isso é que é histórico”, complementou.

Segundo a ministra, o resultado apertado do julgamento deve-se à complexidade dos temas debatidos. “Teses divergentes são próprias da democracia. Não temos teses únicas. Por isso mesmo as teses foram defendidas com tanta veemência e o resultado foi tão apertado nas teses principais, que são a publicização e a competência concorrente”, disse.

A ministra evitou emitir qualquer expectativa em relação a uma futura decisão do Supremo em relação ao mandado de segurança que questionou a investigação patrimonial de juízes, que estava sendo conduzida pela Corregedoria até a concessão de uma liminar. “Naturalmente o julgamento desta ação dará sentido ao do mandado de segurança, mas não é líquido e certo”, declarou.

Ao final da entrevista, Eliana Calmon disse que se emocionou a cada voto proferido, contra ou a favor. “E, ao final, quando me perguntaram o que vou fazer, eu disse assim: vou dormir, porque não durmo há três meses”.

Tatiane Freire
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...