Entra em vigor lei que amplia prazo para regularização ambiental

Agência Câmara
Lula vetou trechos incluídos na MP pela Câmara dos Deputados que alteravam a Lei da Mata Atlântica

Entra em vigor lei que amplia prazo para regularização ambiental

Nova lei concede um ano para a adesão a programa, a partir da convocação do proprietário

06/06/2023 - 11:23

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.595/23, que amplia o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O texto altera o Código Florestal e foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).

A nova norma é oriunda da Medida Provisória 1150/22, editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Essa é a quinta alteração no prazo para adesão dos donos de terras rurais ao PRA, um conjunto de ações mantido pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal para promover a adequação ambiental das propriedades.

Inicialmente a MP previa um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente, o que já representava prorrogação em relação à previsão anterior do Código Florestal. A lei sancionada contempla mudanças feitas pelo Congresso e amplia o prazo para um ano, contado da convocação.

Lula vetou trechos incluídos na MP pela Câmara dos Deputados que alteravam a Lei da Mata Atlântica e poderiam flexibilizar a retirada de vegetação do bioma, tido como um dos mais ameaçados do País. A Presidência da República alegou que essas mudanças vão contra o interesse público, daí todos os vetos.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...