Fim da vitaliciedade no Supremo causa polêmica

Romero Jucá,relator, apresentou voto contra o fim do mandato vitalício de ministros do STF 

13/03/2014 - 14h10 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 13/03/2014 - 18h16

Fim da vitaliciedade no Supremo causa polêmica na CCJ

Simone Franco

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou parecer contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 58/2012, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que acaba com a vitaliciedade no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) para fixar em oito anos a duração do mandato.

- Reconheço que em algumas partes do mundo existe mandato para ministro do Supremo, mas entendo que a rotatividade de oito anos geraria instabilidade sobre a jurisprudência nacional - declarou Jucá, ao defender seu parecer.

A matéria é mais um tema polêmico que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem para analisar. Nessa quarta-feira (12), após a apresentação do relatório, houve debate entre os senadores, mas a decisão foi adiada porque o senador Eduardo Suplicy apresentou pedido de vista, suspendendo a discussão da proposta até a próxima quarta-feira (19).

Perspectivas distintas

O ponto central dessa discussão é a prerrogativa da vitaliciedade assegurada aos membros do Poder Judiciário, além do viés político presente nas indicações, questões vistas de formas diferentes pelo autor e pelo relator. De acordo com a Constituição, os membros do STF são nomeados pelo presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Romero Jucá acredita que a delimitação de mandato poderá comprometer a independência dos ministros do STF, direcionando seus julgamentos conforme os interesses de um governo que eventualmente pode acenar com a promessa de futuros cargos ou vantagens. Ele também considera “incongruente” retirar dos membros do Supremo uma prerrogativa mantida para os demais juízes.

Já o senador Roberto Requião sustenta que a instituição não só se impõe como órgão essencialmente político, como também tem uma composição distinta das demais instâncias judiciais do país.

“A composição do tribunal não tem elementos que o caracterizem como parte da carreira da magistratura”, afirmou Requião ao justificar a PEC 58/2012.

Outras mudanças

A fixação de mandato para os ministros do STF, se aprovada, implicará outras mudanças na estruturação do tribunal. A medida elimina, por exemplo, a compulsoriedade de aposentadoria aos 70 anos. Encerrado o mandato de oito anos, o juiz, membro do Ministério Público ou servidor público nomeado ministro do Supremo deverá voltar a exercer suas funções no órgão de origem.

A PEC 58/2012 proíbe ainda a recondução ao cargo a qualquer tempo; estabelece o cumprimento do restante do mandato por ministro substituto caso o cargo fique vago; e estipula as datas finais dos mandatos dos ministros empossados nas vagas abertas a partir da vigência da emenda constitucional.

Na hipótese de o parecer de Jucá ser derrubado e a CCJ aprovar a proposta como está, a PEC seguirá para dois turnos de votação no Plenário do Senado para depois ser votada pela Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...