Comarca de Belo Horizonte amplia utilização do PJe

Comarca de Belo Horizonte amplia utilização do PJe

28/04/2014 - 20h09

A partir de 15 de maio de 2014, passarão a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) os mandados de segurança e ações conexas nas varas da fazenda pública estadual e municipal e os procedimentos ordinários relativos a matéria previdenciária nas varas de feitos tributários da comarca de Belo Horizonte (MG). A utilização da tecnologia é mais um passo para a modernização e uniformização da Justiça mineira.

O ajuizamento das ações, a partir de 15 de maio, somente será permitido através do PJe, observadas as disposições da Portaria 3.149/CGJ/2014, da Lei Federal 11.419/2006 e da Resolução 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As ações ajuizadas antes de 15 de maio continuarão tramitando em meio físico. A distribuição da petição inicial, dos recursos e de todas as petições necessárias ao andamento do processo será feita no formato digital, sem necessidade de intervenção da secretaria judicial. Os originais dos documentos digitalizados adicionados ao sistema PJe deverão ser preservados pela parte e, caso sejam relevantes à instrução do processo, o magistrado poderá determinar o seu depósito em secretaria.

Implantação – O sistema PJe vem sendo implantado gradativamente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A primeira utilização deu-se no Fórum Regional do Barreiro, em setembro de 2012. O PJe foi implantado como projeto-piloto em ações de divórcio consensual, sendo estendido, em janeiro de 2014, para todas as classes processuais.

Em março de 2014, 35 varas cíveis da comarca de Belo Horizonte iniciaram a implantação do sistema, com ações de despejo e conexas. No mesmo mês, foi realizado o treinamento de servidores para a capacitação e formação de multiplicadores e instrutores do Processo Judicial eletrônico (PJe).

A meta é que o TJMG implante o PJe em todos os órgãos julgadores até 2018, atendendo à Resolução 185/2013 do CNJ. A previsão é que, em 2014, o sistema seja utilizado em, no mínimo, 10% dos órgãos julgadores.

PJe - O Processo Judicial eletrônico (PJe) foi desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais para a automação do Judiciário. O sistema permite a prática do ato processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento do processo judicial, independentemente de ele tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados ou na Justiça do Trabalho.

A utilização do PJe em todo o Poder Judiciário evita que cada tribunal tenha que investir recursos em desenvolvimento de um sistema. Para gerir e orientar a implantação e o funcionamento da ferramenta no TJMG, foi criado o Comitê Gestor do PJe, instituído pela Portaria Conjunta nº 331/2014
.


Fonte: TJMG
Extraído de CNJ

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...