Regra única

05/09/2014 - 08h37

Projeto regula competência para cobrança do imposto sobre herança

Hoje esse imposto é cobrado por estados e pelo Distrito Federal, mas sem uma regra única.

Sefot
Erika Kokay
Erika Kokay: a intenção é definir uma regra igual para todos os estados.
 

 

 

 

 

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 363/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que regula a competência para a instituição e cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis – o imposto devido no caso de herança – e doação de bens ou direitos (ITCD).

A Constituição prevê que compete aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a transmissão causa mortis e doação de bens e direitos. Segundo o texto constitucional, esse imposto terá competência para sua instituição regulada por lei complementar. Kokay argumenta que, passados 25 anos da promulgação da Constituição, a lei não foi editada.

“Pode-se alegar que a lei, se não for supérflua, não seria tão premente, tanto que em 25 aparentemente não chegou a fazer muita falta, já que os Estados e o Distrito Federal (DF) podem exercer a competência plena, na ausência de lei complementar”, afirma a deputada. “Mas a lacuna permanece e seu suprimento é de toda conveniência para uniformizar o tratamento da questão em nível nacional”, complementa.

Regras
De acordo com o texto, a competência para a instituição e cobrança do ITCD será exercida nos seguintes termos:
- relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, pelo estado da situação do bem, ou o DF;
- relativamente a bens móveis, títulos e créditos, pelo estado onde se processar o inventário ou arrolamento (procedimento simplificado do inventário e partilha), ou tiver domicílio o doador, ou o DF.

Nos casos em que houver conexão com o exterior, a competência será exercida: 
- pelo estado onde for domiciliado ou residir o donatário, se o doador tiver domicílio no exterior, ou o DF; 
- pelo estado onde tiver domicílio ou residir o herdeiro, se o falecido (dono da herança) tiver seu inventário ou arrolamento processado no exterior, ou o DF; 
- pelo estado onde se processar o inventário ou arrolamento, se o falecido possuía bens, era residente ou domiciliado no exterior, ou o DF.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário
.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein - Foto: Sefot
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...