Acordo em Procons terá força de título executivo extrajudicial, decide CCJ

Senador Oriovisto Guimarães apresentou relatório favorável ao projeto na comissão, com emendas de redação
Edilson Rodrigues/Agência Senado - Fonte: Agência Senado

Acordo em Procons terá força de título executivo extrajudicial, decide CCJ

Da Redação | 11/09/2019, 13h14

Acordo celebrado entre cliente e fornecedor junto a entidade ou órgão público de defesa do consumidor, como os Procons, poderá ter força de título executivo extrajudicial, ou seja pode gerar a obrigação de cumprimento sem ser necessário recorrer à Justiça. A alteração está no Projeto de Lei do Senado (PLS) 68/2013, aprovado nesta quarta-feira (11) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto que fortalece os Procons segue para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC).

A proposta foi apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) para acelerar a obtenção da reparação reclamada pelos consumidores, evitando que precisem recorrer a ações na Justiça comum, em varas de pequenas causas.

“Desde que o fornecedor e o consumidor de bens e serviços celebrem acordo perante órgãos de defesa do consumidor, não vemos sentido, no caso de seu descumprimento, em exigir a propositura da ação de conhecimento pela parte prejudicada. A medida, além de conferir celeridade na solução de litígios, contribui para o desafogamento do Poder Judiciário, sem prejudicar as partes envolvidas”, sustentou Ciro na justificação do PLS 68/2013.

O relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), ressaltou o mérito da proposta, que fomenta “a tão almejada desjudicialização do consumo”.

“A proposição busca desafogar os juizados especiais cíveis do emaranhado de processos referentes a conflitos consumeristas. Ao conferir eficácia de título executivo extrajudicial aos acordos firmados perante os órgãos de defesa do consumidor, a proposta fortalece os Procons e torna mais efetiva sua função como meio alternativo de resolução de conflitos atinentes a relações de consumo”, afirmou o relator no parecer.

Oriovisto apresentou emendas apenas para aperfeiçoar a redação da proposta.

STF

Os senadores rejeitaram, por inconstitucionalidade, as emendas de Plenário que pretendiam modificar o PLC 79/2018, que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em medidas cautelares relacionadas a ações direta de inconstitucionalidade (ADI) e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O projeto já havia sido aprovado na CCJ, segue de volta ao Plenário com o parecer pela rejeição das emendas.

Pelo texto, no período de funcionamento regular do Supremo, as concessões de natureza cautelar, liminar e similares serão obrigatoriamente dadas pela maioria dos ministros. A decisão monocrática do presidente da Corte só será aceita durante o recesso e em circunstância de excepcional urgência. Com a retomada das atividades normais, o Pleno do Tribunal deverá examinar a questão que suscitou a liminar monocrática. O relator das emendas foi o senador Oriovisto Guimarães.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...