Adotandos podem ter mais garantias sobre o uso do nome social

Senador Acir Gurgacz (ao microfone) foi o relator do projeto que amplia proteção a crianças em processo de adoção
Geraldo Magela/Agência Senado - Fonte: Agência Senado

Projeto garante direitos a crianças e adolescentes em processo de adoção

Da Redação | 19/09/2019, 12h42

Crianças em fase de adoção podem ter mais garantias sobre o uso do nome social (da família dos pais adotantes), o direito de matrícula em escolas públicas e a continuidade nos atendimentos públicos prestados durante estadia em instituições de acolhimento. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quinta-feira (19) o projeto de lei que garante mais atenção à criança e ao adolescente em processo de adoção.

Apresentando pela senadora Leila Barros (PSB-DF), o PL 1.535/2019 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990) para determinar que, no período de habilitação, o adotante possa fazer uso do nome social, permitindo maior vínculo e segurança para a criança ou adolescente e o adotante.

“O adotado precisa de estímulos para criar uma melhor associação ao novo sobrenome. Esses estímulos ocorrem principalmente na escola, no período de alfabetização, ou quando a criança ou o adolescente constata em seu caderno e nos trabalhos escolares o seu nome vinculado ao sobrenome do adotante, o que gera segurança, afeto e maior vínculo familiar”, justifica Leila Barros.

Essa modificação, porém, não permite a alteração dos documentos do adotado, que só poderá ser feita após a conclusão do processo legal.

Além disso, a proposição dá aos pais adotantes o direito de matricular o filho em escola pública de sua preferência, mais próxima de casa ou do local de trabalho. Atualmente não há amparo legal que assegure ao adotante esse direito.

Leila Barros acrescentou à lista de modificações no ECA a garantia da continuidade nos serviços públicos, hospitalar, psicológico, odontológico, entre outros, prestados a crianças ou adolescentes durante o período de acolhimento institucional ou em família acolhedora. Essa foi uma das preocupações da senadora porque, muitas vezes, a perda do vínculo com a instituição gera a perda desses serviços.

O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), recomendou a aprovação do projeto com uma emenda para aprimoramento da técnica legislativa. Ele considera que o melhor lugar para alojar o dispositivo proposto não seja o art. 197-F do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforte o texto original apresentado pela senadora Leila Barros. Ele argumenta que o art. 197-F se refere à conclusão do processo de habilitação para adoção, momento em que não há ainda qualquer ligação concreta entre adotante e adotado.

Caso seja aprovado e não haja recurso para votação em Plenário, o projeto segue direto para análise da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...