Advogados poderão celebrar casamentos

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
André Amaral: é difícil encontrar juízes de paz em algumas cidades brasileiras

11/10/2018 - 14h00

Proposta inclui na Constituição possibilidade de advogados celebrarem casamentos

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC 424/18) em análise na Câmara dos Deputados permite que advogados celebrem casamentos. Atualmente, o texto constitucional não prevê essa função, referindo-se ao advogado como “indispensável à administração da justiça”.

A PEC, apresentada pelo deputado André Amaral (Pros-PB), prevê que o bacharel em direito devidamente habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também poderá integrar a justiça de paz, com a finalidade justamente de celebrar casamentos.

O argumento de Amaral é que a própria Constituição possibilita, em seu artigo 98, que cidadãos leigos no entendimento da lei façam parte da justiça de paz, bastando que sejam eleitos pelo voto direto, secreto e universal para um mandato de quatro anos. Nesse período, estão aptos a celebrar casamentos e fazer conciliação.

“Se um leigo pode celebrar casamentos e até mesmo fazer conciliações, por que o advogado, conhecedor em profundidade da lei, não poderia?”, questiona o parlamentar.

Amaral acrescenta que é difícil encontrar juízes de paz em algumas cidades brasileiras. Dessa forma, a mudança na Constituição abriria o leque de possibilidades para quem precisa desse serviço.

Tramitação
A PEC será primeiramente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...