Advogados poderão ser intimados por meio de aplicativos de mensagem

Marcos Santos/USP Imagens
Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera válida a utilização do WhatsApp
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto permite intimações judiciais por meio de aplicativos de mensagem

Poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação

15/04/2020 - 13:05

O Projeto de Lei 1595/20, do Senado Federal, autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes, e alguns tribunais já adotaram o procedimento.

Mas, para o autor do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a previsão em lei pode contribuir para que a prática seja disseminada no País com segurança jurídica. Na justificativa da proposta, ele explica que fixou no projeto os mesmos parâmetros estabelecidos pelo CNJ.

Interesse manifesto
Conforme o texto, poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação.

A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga.

Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação.

Inovação
Ao justificar o projeto, Tasso lembrou que o uso do WhatsApp para intimações começou com a Portaria Conjunta 01, de 2015, elaborada pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba (GO), em conjunto com a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil. A iniciativa foi homenageada em 2015 no Prêmio Innovare, que busca identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.​

Reportagem - Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...