Agressores enquadrados na Lei Maria da Penha poderão pagar pensão

14/01/2016 - 15h09

Comissão aprova pensão alimentícia provisória para mulher agredida

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os juízes a determinar de imediato aos agressores enquadrados na Lei Maria da Penha (11.340/06)o pagamento de uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida. Atualmente a redação da lei faculta ao juiz essa determinação da prestação.

A comissão aprovou o Projeto de Lei 1855/15, da ex-deputada Lauriete, que estava apensado ao PL 7353/10, do deputado Marcos Montes (PSD-MG). Este último foi rejeitado pelo colegiado. O projeto principal (7353/10) determina que a União deve pagar auxílio financeiro à mulher vítima de violência, cuja necessidade seja reconhecida pelo juiz, constituindo despesa obrigatória de caráter continuado.

A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), apresentou parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dessa proposta (7353/10). “O projeto não está instruído com a estimativa do impacto no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes; não detalha a memória de cálculo respectiva; e não aponta a correspondente compensação (aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa)”, explicou a parlamentar.

Já em relação ao texto aprovado na comissão (Pl 1855/15), Leandre argumentou que a matéria não implica aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...