Agricultura aprova isenção de impostos para alimentos da cesta básica

22/03/2013 - 14h48

Agricultura aprova isenção de impostos para alimentos da cesta básica

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (20) proposta que reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes sobre os produtos da cesta básica nacional. O Projeto de Lei 3154/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), também estabelece critérios para a composição dessa cesta. O texto altera a lei que trata da incidência de PIS/Pasep e Cofins (Lei 10.865/04).

 

No começo de março, o Executivo já havia anunciado a redução a zero da alíquota de PIS/Cofins de 9,25% que incidia sobre os alimentos da cesta básica, por meio da Medida Provisória MP 609/13. O governo também anunciou um novo formato de cesta, composta por carne bovina, suína, peixe, arroz, feijão, ovo, leite integral, café, açúcar, farinhas, pão, óleo, manteiga, frutas, legumes, sabonete, papel higiênico e pasta de dente.

Segundo o projeto, os itens que compõem a cesta básica nacional serão revisados a cada cinco anos por uma comissão interministerial. Os alimentos serão selecionados a partir de seu peso relativo no gasto das famílias, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); de recomendações nutricionais de consumo, estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e da prioridade à produção da agricultura familiar, a ser definida pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário.

Saulo Cruz
Reinaldo Azambuja
Azambuja: "a carga tributária da cesta básica chega a 14,1%".

Atualmente, o custo da cesta básica nacional é calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) a partir de 13 produtos de alimentação (carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão, café, açúcar, óleo, manteiga e banana).

O relator, deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), defendeu a aprovação da proposta. Ele citou os mesmos argumentos do autor, entre os quais o estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que mostra que a carga fiscal média que incide sobre os alimentos encontra-se atualmente na faixa de 14,1%.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição - Patricia Roedel
Foto em destaque/Fonte:                        Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...