Agricultura aprova isenção de impostos para alimentos da cesta básica

22/03/2013 - 14h48

Agricultura aprova isenção de impostos para alimentos da cesta básica

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (20) proposta que reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes sobre os produtos da cesta básica nacional. O Projeto de Lei 3154/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), também estabelece critérios para a composição dessa cesta. O texto altera a lei que trata da incidência de PIS/Pasep e Cofins (Lei 10.865/04).

 

No começo de março, o Executivo já havia anunciado a redução a zero da alíquota de PIS/Cofins de 9,25% que incidia sobre os alimentos da cesta básica, por meio da Medida Provisória MP 609/13. O governo também anunciou um novo formato de cesta, composta por carne bovina, suína, peixe, arroz, feijão, ovo, leite integral, café, açúcar, farinhas, pão, óleo, manteiga, frutas, legumes, sabonete, papel higiênico e pasta de dente.

Segundo o projeto, os itens que compõem a cesta básica nacional serão revisados a cada cinco anos por uma comissão interministerial. Os alimentos serão selecionados a partir de seu peso relativo no gasto das famílias, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); de recomendações nutricionais de consumo, estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e da prioridade à produção da agricultura familiar, a ser definida pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário.

Saulo Cruz
Reinaldo Azambuja
Azambuja: "a carga tributária da cesta básica chega a 14,1%".

Atualmente, o custo da cesta básica nacional é calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) a partir de 13 produtos de alimentação (carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão, café, açúcar, óleo, manteiga e banana).

O relator, deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), defendeu a aprovação da proposta. Ele citou os mesmos argumentos do autor, entre os quais o estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que mostra que a carga fiscal média que incide sobre os alimentos encontra-se atualmente na faixa de 14,1%.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição - Patricia Roedel
Foto em destaque/Fonte:                        Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...