Além do bafômetro

21/12/2012 - 12h35

Novas regras da Lei Seca já estão em vigor; multa é de quase R$ 2 mil

Texto aprovado pela Câmara em abril abre outras possibilidades de prova, além do bafômetro.

 
LEI SECA
 
Se o condutor se recursar a fazer teste do bafômetro, testemunhos ou testes clínicos poderão servir de prova.

Já estão valendo as novas regras da Lei Seca (11.705/08), que tornam mais rígidas as punições para quem for flagrado alcoolizado ao volante. A multa aumentou de R$ 957,65 para R$ 1.915,30, e se o motorista reincidir na infração, o valor chega a R$ 3.830,60. Outra novidade é que, além do bafômetro, outros meios podem ser utilizados para provar a embriaguez do motorista, como testes clínicos, depoimento do policial, testemunhos de terceiros, fotos e vídeos.

As mudanças na Lei Seca foram aprovadas no Congresso e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff nesta quinta-feira (20). O texto aprovado pela Câmara em abril foi o substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP). Ele destaca que o seu estado já começa a se organizar para colocar a lei em prática.

"Quero ressaltar uma notícia que chega de São Paulo: as blitz da Lei Seca no estado, em 2013, vão ser acompanhadas por peritos que examinarão quem se recusar a fazer o teste de bafômetro. Isso é importante porque a nova lei seca estabelece que os exames clínicos passam a ser um meio de prova da embriaguez", afirma Araújo.

Segundo as novas regras, qualquer concentração de álcool no sangue sujeita o condutor às penalidades previstas na lei. “O que vai de fato melhorar a segurança é a não ocorrência da alcoolemia ao volante”, ressalta o professor de engenharia de tráfego da Universidade de Brasília Paulo César Marques.

O Ministério da Saúde aponta que, em 2010, 40.610 brasileiros perderam a vida em acidentes. Isso coloca o Brasil no quinto lugar entre os países recordistas de mortes no trânsito. O governo brasileiro fez um pacto com a Organização das Nações Unidas (ONU) cuja meta é reduzir em 50% o número de mortes até 2020.

 

Reportagem - Daniele Lessa/Rádio Câmara
Edição – Daniella Cronemberger

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...