Aneel aumenta valores da bandeira tarifária

Por meio da bandeira tarifária, o consumidor pode saber, a cada mês, se está pagando mais caro pela energia que gasta  Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Aneel aumenta valores da bandeira tarifária

06/02/2015 10h55  Brasília
Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil  Edição: Denise Griesinger

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou proposta que aumenta em até 83% os valores da recém-criada bandeira tarifária que, desde 1º de janeiro vem sendo cobrada nas contas de luz para repassar ao consumidor o aumento de custos de geração para o setor de energia elétrica.

Com isso, os preços para a bandeira amarela passarão dos atuais R$ 1,50 por 100 quilowatts-hora (kWh) para R$ 2,50 – aumento de 67%. No caso da bandeira vermelha, a tarifa passará de R$ 3 para R$ 5,50: aumento de 87%. Não há cobrança no caso da bandeira verde. Consumidores do Amazonas, do Amapá e de Roraima também não pagam a taxa.

Por meio da bandeira tarifária, que adota as cores verde, amarelo e vermelho, o consumidor pode saber, a cada mês, se está pagando mais caro pela energia que gasta.

A proposta será discutida em audiências públicas previstas para o período de 9 a 20 de fevereiro na Aneel. Caso não haja alteração no texto, os novos valores começarão a vigorar a partir de 1º de março.

Agência Brasil

Notícias

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...