Animais domésticos poderão ser excluídos da penhora de bens

Câmara dos Deputados
Fred Costa destaca que eletrodomésticos já são protegidos pela impenhorabilidade,"que dirá um ser vivo, com capacidade de conviver"

12/02/2019 - 10h56

Projeto proíbe penhora de animais domésticos

O Projeto de Lei 53/19 exclui animais domésticos da penhora de bens para a execução de dívidas. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) estabelece que bens semoventes (que possuem movimento próprio) são passíveis de penhora e inclui animais silvestres, domesticados e domésticos. 

O autor do projeto, deputado Fred Costa (Patri-MG), reapresentou o mesmo projeto do ex-deputado Pastor Professor Pacco, que foi arquivado em razão do final da legislatura.

“Ora, se uma geladeira, um televisor, uma mesa, enfim, objetos domésticos inanimados, são protegidos pela impenhorabilidade do bem de família, que dirá um ser vivo, com capacidade de expressar afeto e conviver, na maioria das vezes, como integrante do núcleo familiar”, explicou o deputado.

Tramitação
O projeto vai tramitar conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...