Aprovada dispensa de comprovar feriado local no ato da apresentação de recurso

Aprovado pelo Plenário, projeto deve voltar à Câmara porque foi modificado no Senado
Pedro França/Agência Senado

Aprovada dispensa de comprovar feriado local no ato da apresentação de recurso

Da Agência Senado | 04/06/2024, 18h41

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (4), um projeto de lei que dispensa a comprovação de feriado local para contagem de prazo no momento da interposição de recurso no Judiciário (PL 4.563/2021). Do ex-deputado Carlos Bezerra (SP), o projeto foi relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). Como foi modificado no Senado, a matéria retorna para nova avaliação da Câmara dos Deputados.

Durante a tramitação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Girão acatou uma sugestão apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) para diminuir a burocracia e permitir que a comprovação de feriado seja apresentada em oportunidade futura. A mudança determina que, caso o recorrente não comprove a ocorrência de feriado local ao interpor o recurso, o tribunal poderá determinar a correção do vício formal em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar essa omissão, se a informação já constar no processo eletrônico.

No texto original, o projeto revogava o parágrafo no Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) segundo o qual, para que a ocorrência de um feriado local seja considerada no prazo para recursos no Poder Judiciário, é necessário que a parte recorrente inclua, no próprio recurso, a comprovação desse feriado.

Fonte: Agência Senado

É obrigatória a comprovação de feriado local antes do início do prazo recursal?

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...