Aprovada MP que altera regras sobre carreiras do magistério

20/08/2013 - 22h12

Aprovada MP que altera regras sobre carreiras do magistério e convênios de fundações

MP autoriza fundações de apoio à pesquisa a celebrar contratos com entidades privadas. Texto também exige doutorado para quem ingressar na carreira de professor universitário.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia
Deputados aprovaram normas para convênios entre fundações e entidades privadas.

O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 614/13, que autoriza as fundações de apoio à pesquisa a celebrar contratos e convênios com entidades privadas para auxiliar em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas instituições federais de ensino superior (Ifes) e demais instituições científicas e tecnológicas (ICTs). A matéria será votada ainda pelo Senado.

Originalmente, a MP fazia apenas ajustes na reestruturação das carreiras de magistério superior em universidades e de ensino básico, técnico e tecnológico nas demais instituições federais de ensino (Lei 12.772/12).

A autorização foi incluída no texto pelo relator da MP, deputado Roberto Santiago (PSD-SP). Empresas públicas, sociedades de economia mista e organizações sociais também poderão apoiar essas fundações, geralmente ligadas a universidades. Pelo texto, os convênios ainda podem prever atividades de gestão administrativa e financeira necessárias à execução dos projetos previstos nos contratos, cujo objeto pode ser também relacionado à inovação.

Pela legislação vigente, os contratos e convênios dessa natureza somente podem ser celebrados com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e com as agências financeiras oficiais de fomento.

Todos os convênios dessa natureza serão regulamentados pelo Poder Executivo, que estabelecerá critérios de habilitação das empresas, dispensadas as regras da Lei de Licitações (8.666/93) para identificação e escolha das participantes.

Dispensa de licitação
O relatório de Santiago remete a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio, no âmbito desses convênios e contratos, a um regulamento específico a ser editado pelo Executivo federal.

Se as instituições apoiadas concordarem, as fundações de apoio poderão captar e receber diretamente os recursos necessários à execução dos projetos contratados sem que eles passem pela Conta Única do Tesouro Nacional.

O parecer aprovado retira da Lei 8.958/94, que disciplina esses convênios, a submissão dos contratos à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), mas mantém o acesso do Controle Interno do Poder Executivo aos processos, documentos e dados sobre os recursos públicos recebidos.

Outro controle será realizado pelo órgão máximo da instituição federal contratante. As contas serão prestadas ainda aos entes financiadores.

Já a movimentação dos recursos deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico. O uso de dinheiro somente será permitido para pequenas despesas. No caso de recursos públicos, deverá ser aberta uma conta específica para cada projeto.

Risco tecnológico
Nos projetos que envolvam risco tecnológico para a solução de problema técnico específico ou para a obtenção de produto ou processo inovador, as instituições de ensino (Ifes) ou os institutos (ICTs) poderão oferecer como contrapartida o uso de seus bens e serviços.

O contrato preverá a participação dessas instituições nos ganhos econômicos derivados se o conselho superior dessas instituições não a dispensar justificadamente.

Vedações
Pela proposta, as fundações de apoio não poderão contratar cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau de servidores das instituições federais de ensino que atuem na direção das fundações ou de dirigentes das Ifes contratantes.

A proibição vale também para a contratação, sem processo licitatório, de pessoa jurídica que tenha proprietário, sócio ou cotista nessa mesma condição.

Bolsas para servidores
De acordo com o parecer aprovado, os servidores ocupantes de cargos em comissão nas instituições de ensino ou científicas poderão receber bolsas para desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito dos projetos amparados pelas fundações de apoio.

Essas fundações poderão conceder bolsas também aos estudantes de cursos técnicos.

Quanto ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), o texto permite a concessão da Bolsa-formação-estudante a alunos com ensino médio completo que façam curso de formação para professor, na modalidade normal. Essa modalidade permite lecionar para as primeiras quatro séries do ensino fundamental.

Remuneração de dirigentes
Roberto Santiago mudou ainda as leis que tratam dos requisitos para as instituições educacionais sem fins lucrativos contarem com imunidade tributária e isenção das contribuições ao INSS.

Ele permitiu às associações assistenciais e às fundações sem fins lucrativos remunerarem dirigentes que participem de sua gestão executiva com base nos salários praticados no mercado para sua área de atuação.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli - Foto: Gutavo Lima/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...