Aprovado direito de sucessão na exploração de serviço de táxi

28/11/2012 - 13h45 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 28/11/2012 - 13h48

Aprovado direito de sucessão na exploração de serviço de táxi

Iara Farias Borges

A exploração do serviço de táxi será realizada por meio de autorização do poder público e o direito a exercer a atividade de taxista passará aos seus herdeiros. É o que estabelece o substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO) aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Com o texto do substitutivo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 253/2009 assegura o direito de sucessão da autorização para a exploração do serviço de táxi, permitindo que os filhos deem continuidade à atividade dos pais. A sucessão, explicou o relator da matéria na CAS, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), se refere tanto a direitos como a obrigações.

O substitutivo determina, no entanto, que, após a transferência, o veículo somente poderá ser conduzido por pessoa habilitada, que preencha todos os critérios exigidos na expedição da autorização. Tal transferência, pela proposta, deve ser feita com a anuência do poder público que exerce a fiscalização desta atividade.

O substitutivo da Câmara também atualiza a lei que trata das contribuições previdenciárias de auxiliares de motoristas autônomos (Lei 6.094/1974), para prever que os auxiliares de condutores individuais de veículos rodoviários contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica aos contribuintes autônomos. Determina ainda que o contrato entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, sem vínculo empregatício.

Com a autorização como única forma de outorga da exploração do serviço de táxi, ressaltou o senador Renan Calheiros, haverá simplificação, racionalização e controle da atividadem que poderá ser exercida por quem atender os requisitos técnicos, sem a necessidade de submissão à licitação pública.

- Isso deverá favorecer a entrada de mais profissionais no mercado, melhorando a oferta quantitativa e qualitativa do serviço. O aumento da concorrência entre os profissionais deverá beneficiar o consumidor - argumentou Renan Calheiros.

A matéria ainda será examinada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Agência Senado

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...