Arrendatário de leasing de veículo poderá ser isento do pagamento de IPVA

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
AJ Albuquerque: legislação já define que o fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo

Projeto isenta arrendatário de leasing de veículo do pagamento de IPVA

Proposta determina que, durante a vigência do contrato de leasing, o IPVA do veículo seja pago pela sociedade de arrendamento mercantil

12/09/2019 - 20:09  

O Projeto de Lei 3878/19 isenta o arrendatário das operações de leasing de veículos automotivos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo a proposta, o tributo será de obrigação da arrendadora, ou seja, a sociedade de arrendamento mercantil que detém a propriedade do veículo durante a vigência do contrato de leasing.

O leasing é o instrumento jurídico que permite ao arrendatário utilizar determinado bem ou equipamento durante prazo determinado, podendo, ao fim, optar pela compra ou devolução desse bem.

O deputado AJ Albuquerque (PP-CE), autor do projeto, argumenta que o Código Tributário Nacional estabelece como fato gerador do IPVA a propriedade do veículo, enquanto a lei que regula as operações de arrendamento mercantil no País (Lei 11.649/08) prevê que a transferência da propriedade para o arrendatário só ocorre ao final do contrato, por meio de manifestação formal do contratante.

“Antes da ocorrência de dois pressupostos, quais sejam, a opção de compra do bem pelo contratante e sua efetiva transferência de propriedade, não há que recair sobre o contratante arrendatário o pagamento do IPVA”, diz o autor.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...