ARTIGO – CERTIFICADO DIGITAL NOTARIZADO – ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

ARTIGO – CERTIFICADO DIGITAL NOTARIZADO – ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO

Artigo – Certificado Digital Notarizado – Arthur Del Guércio Neto

Uma das grandes novidades para a atividade notarial no ano de 2020 foi a possibilidade de assinatura eletrônica de atos notariais, fruto do Provimento nº 100 do CNJ.

Escrituras de venda e compra, divórcio e inventário, procurações públicas, testamentos públicos, exemplos de relevantes atos que gozam da prerrogativa de serem assinados digitalmente.

O procedimento pré-assinatura é bem análogo ao adotado para assinaturas físicas. As distintas nuances começam a ganhar destaque no momento da celebração do ato, o qual é feito totalmente online, via E-notariado (https://www.e-notariado.org.br).

Há uma conferência virtual, na qual as partes interagem com a equipe do cartório, declarando tudo que de essencial há no ato notarial. Posteriormente a isso, o marcante momento da assinatura digital.

Para assinar eletronicamente um ato notarial, as partes devem possuir um certificado digital no formato ICP-Brasil (pago) ou um certificado digital notarizado, o qual é emitido gratuitamente por qualquer cartório de notas do Brasil. Além do custo, a diferença principal entre os dois certificados consiste no fato de que o notarizado tem o seu campo de utilização adstrito ao E-notariado, enquanto o ICP-Brasil pode ser inserido em outras relações da vida do cidadão.

A recente novidade é que o certificado digital notarizado pode ser emitido online pelos cartórios, fato que não era possível num passado recente. Dessa maneira, o indivíduo que precisa praticar um ato notarial, não necessita de qualquer tipo de deslocamento físico, circunstância valiosíssima em tempos pandêmicos.

Não tem certificado digital no formato ICP-Brasil e não quer pagar por um? O foco é exclusivamente a assinatura de um ato notarial eletrônico? A custo zero, emite-se o certificado digital notarizado à distância e ganha-se a possibilidade de assinar um documento eletronicamente.

Mais uma vez os cartórios de notas demonstram o compromisso social de bem atender a sociedade brasileira, gerando segurança jurídica e paz social.

Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG ( www.blogdodg.com.br)

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Notícias

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...