ARTIGO – CERTIFICADO DIGITAL NOTARIZADO – ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

ARTIGO – CERTIFICADO DIGITAL NOTARIZADO – ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO

Artigo – Certificado Digital Notarizado – Arthur Del Guércio Neto

Uma das grandes novidades para a atividade notarial no ano de 2020 foi a possibilidade de assinatura eletrônica de atos notariais, fruto do Provimento nº 100 do CNJ.

Escrituras de venda e compra, divórcio e inventário, procurações públicas, testamentos públicos, exemplos de relevantes atos que gozam da prerrogativa de serem assinados digitalmente.

O procedimento pré-assinatura é bem análogo ao adotado para assinaturas físicas. As distintas nuances começam a ganhar destaque no momento da celebração do ato, o qual é feito totalmente online, via E-notariado (https://www.e-notariado.org.br).

Há uma conferência virtual, na qual as partes interagem com a equipe do cartório, declarando tudo que de essencial há no ato notarial. Posteriormente a isso, o marcante momento da assinatura digital.

Para assinar eletronicamente um ato notarial, as partes devem possuir um certificado digital no formato ICP-Brasil (pago) ou um certificado digital notarizado, o qual é emitido gratuitamente por qualquer cartório de notas do Brasil. Além do custo, a diferença principal entre os dois certificados consiste no fato de que o notarizado tem o seu campo de utilização adstrito ao E-notariado, enquanto o ICP-Brasil pode ser inserido em outras relações da vida do cidadão.

A recente novidade é que o certificado digital notarizado pode ser emitido online pelos cartórios, fato que não era possível num passado recente. Dessa maneira, o indivíduo que precisa praticar um ato notarial, não necessita de qualquer tipo de deslocamento físico, circunstância valiosíssima em tempos pandêmicos.

Não tem certificado digital no formato ICP-Brasil e não quer pagar por um? O foco é exclusivamente a assinatura de um ato notarial eletrônico? A custo zero, emite-se o certificado digital notarizado à distância e ganha-se a possibilidade de assinar um documento eletronicamente.

Mais uma vez os cartórios de notas demonstram o compromisso social de bem atender a sociedade brasileira, gerando segurança jurídica e paz social.

Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG ( www.blogdodg.com.br)

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...