ARTIGO – CERTIFICADO DIGITAL NOTARIZADO – ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

ARTIGO – CERTIFICADO DIGITAL NOTARIZADO – ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO

Artigo – Certificado Digital Notarizado – Arthur Del Guércio Neto

Uma das grandes novidades para a atividade notarial no ano de 2020 foi a possibilidade de assinatura eletrônica de atos notariais, fruto do Provimento nº 100 do CNJ.

Escrituras de venda e compra, divórcio e inventário, procurações públicas, testamentos públicos, exemplos de relevantes atos que gozam da prerrogativa de serem assinados digitalmente.

O procedimento pré-assinatura é bem análogo ao adotado para assinaturas físicas. As distintas nuances começam a ganhar destaque no momento da celebração do ato, o qual é feito totalmente online, via E-notariado (https://www.e-notariado.org.br).

Há uma conferência virtual, na qual as partes interagem com a equipe do cartório, declarando tudo que de essencial há no ato notarial. Posteriormente a isso, o marcante momento da assinatura digital.

Para assinar eletronicamente um ato notarial, as partes devem possuir um certificado digital no formato ICP-Brasil (pago) ou um certificado digital notarizado, o qual é emitido gratuitamente por qualquer cartório de notas do Brasil. Além do custo, a diferença principal entre os dois certificados consiste no fato de que o notarizado tem o seu campo de utilização adstrito ao E-notariado, enquanto o ICP-Brasil pode ser inserido em outras relações da vida do cidadão.

A recente novidade é que o certificado digital notarizado pode ser emitido online pelos cartórios, fato que não era possível num passado recente. Dessa maneira, o indivíduo que precisa praticar um ato notarial, não necessita de qualquer tipo de deslocamento físico, circunstância valiosíssima em tempos pandêmicos.

Não tem certificado digital no formato ICP-Brasil e não quer pagar por um? O foco é exclusivamente a assinatura de um ato notarial eletrônico? A custo zero, emite-se o certificado digital notarizado à distância e ganha-se a possibilidade de assinar um documento eletronicamente.

Mais uma vez os cartórios de notas demonstram o compromisso social de bem atender a sociedade brasileira, gerando segurança jurídica e paz social.

Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG ( www.blogdodg.com.br)

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...