Atendimento prioritário aos idosos poderá ser escalonado por idade

Senadores da Comissão de Assuntos Sociais aprovaram proposta que escalona prioridade de atendimento
Geraldo Magela/Agência Senado

Proposta que prioriza atendimento a idosos com mais de 80 anos vai à Câmara

 

Da Redação | 07/08/2019, 11h17

O atendimento prioritário aos idosos poderá ser escalonado por idade. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em decisão final, substitutivo a um projeto que promove esse ajuste no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e na Lei do Atendimento Prioritário (Lei 10.048, de 2000). A votação do turno suplementar da proposta  ocorreu na manhã desta quarta-feira (7).

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 42/2018 foi apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) com a intenção de dar efetividade à prioridade especial aos maiores de 80 anos já garantida pelo Estatuto do Idoso.

Atualmente o estatuto garante atendimento preferencial aos idosos e prevê, no artigo 3º, prioridade especial aos maiores de 80, inclusive em relação aos demais idosos. Já a lei que dispõe sobre o atendimento prioritário garante esse direito às pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, sem qualquer distinção entre os idosos.

“Propomos, então, um escalonamento do atendimento preferencial aos idosos, com prioridade total aos maiores de 80 anos, e aos maiores de 70 sobre os maiores de 60 anos”, afirma Simone na justificativa do projeto.

Mais de 90

O substitutivo oferecido pelo relator, senador Eduardo Girão (Podemos-CE), procurou ampliar a cobertura etária estabelecida pelo PLS 142/2018 para quem tem mais de 90 anos, por exemplo. Assim, salvo nos casos de emergência médica justificada, procurou garantir prioridade de atendimento aos mais idosos sobre os menos idosos, contemplando, progressivamente, centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e sexagenários.

“A prioridade aos mais idosos na proporção de sua idade é um imperativo de respeito e solidariedade, especialmente se considerarmos que os idosos têm crescido notavelmente na composição da população brasileira”, avalia Girão no parecer.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...