Avança isenção de impostos para ração e suplementos da pecuária

07/03/2013 - 10h40 Comissões - Agricultura - Atualizado em 07/03/2013 - 11h00

Avança isenção de impostos para ração e suplementos da pecuária

Iara Guimarães Altafin

Rações balanceadas, suplementos minerais e concentrados utilizados na pecuária poderão ficar mais baratos, se for transformado em lei projeto aprovado nesta quinta-feira (7) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O texto reduz a zero alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e venda desses produtos no mercado interno.

A proposição segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa, podendo ir direto para a Câmara dos Deputados se for aprovada e não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado.

De autoria do então senador Assis Gurgacz (PDT-RO), o projeto (PLS 319/2012) recebeu voto favorável do relator, Benedito de Lira (PP-AL), e uma emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS), que incluiu rações concentradas entre os produtos isentos dos tributos e excluiu dispositivo que limitava a medida até 2018.

No debate da matéria, os senadores ressaltaram a importância de suplementos, rações e concentrados na alimentação dos animais e na produtividade da pecuária leiteira e de corte, criticando ainda o peso dos produtos nos custos das atividades.

Ao lembrar dificuldades da produção de leite no Brasil, Ana Amélia disse acreditar que a isenção prevista na medida aprovada na CRA ajudará a atenuar os problemas enfrentados pelos produtores, já muito prejudicados pelos “gargalos na logística”.

Também Acir Gurgacz (PDT-RO) e Blairo Maggi (PR-MT) lembraram a influência da produção leiteira na economia dos estados, por ser uma atividade que emprega milhares de pessoas, sendo realizada principalmente em micro e pequenas unidades produtivas.

Benedito de Lira (PP-AL), que é presidente da CRA, e o senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) destacaram a discrepância entre os custos da produção de leite e o preço do produto no varejo.

– O pequeno e o médio criador, os tiradores de leite, vão vender o seu produto e o preço é praticamente insignificante – disse, fazendo referência ao fato de que uma garrafa de 500 ml de água vale mais no varejo do que um litro de leite.

 

Agência Senado

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...