Bens de idosos sem herdeiros poderão ficar com casa de abrigo

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Texto aprovado é o substitutivo do deputado Pompeo de Mattos

Bens de idosos sem herdeiros poderão ficar com casa de abrigo

12/12/2019 - 16:41  

A Comissão de Defesa dos Direitos das Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede herança a casa de residência para idosos caso o morador não tenha herdeiros ou se os sucessores abrirem mão da herança.

Código Civil determina que os bens são revertidos para o Estado na falta de herdeiros. Pelo texto aprovado, ficarão para a entidade responsável por programa de institucionalização de longa permanência que tenha assistido o dono dos bens como pessoa idosa nos últimos dois anos de vida.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ao Projeto de Lei 1849/19, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O relator determinou que os frutos da herança recebida – inclusive venda, aluguel ou benfeitorias – deverão ser aplicados unicamente para a assistência de outras pessoas idosas pela entidade que se tornar herdeira.

Mattos afirmou que é importante manter os bens herdados no cuidado dos idosos assistidos pela casa de longa permanência.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Ana Chalub - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...