BNMP: Cadastro permitirá conhecer a realidade da prisões brasileiras

Na mesa, da esq. para a dir.: os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Marcelo Mesquita e Maria de Fátima Alves e o assessor-chefe do DMF, Renato De Vitto FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

BNMP: Cadastro permitirá conhecer a realidade da prisões brasileiras

27/08/2018 - 20h53

A apresentação do Banco Nacional de Monitoramento de Presos (BNMP 2.0) encerrou o primeiro dia da Reunião Preparatória para o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido nesta segunda-feira (27/8), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta digital desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi apresentada pelos juízes auxiliares da Presidência.

“O Cadastro Nacional de Presos é um feito inédito no Judiciário, que identifica cada uma das pessoas custodiadas pelo Estado e permite que o País saiba quem está preso, onde e em que condições está preso e, isso, em tempo real, de maneira dinâmica. Conhecer de fato a população carcerária do país é ponto primordial para desenvolvermos políticas públicas específicas e o Judiciário prestar melhor jurisidição”, afirmou a ministra.

Cármen Lúcia agradeceu aos juízes e servidores que trabalharam no cadastramento dos presos “para que o Judiciário brasileiro não trabalhe mais com estimativas, mas tenham verdadeiramente o registro da identidade de cada ser humano custodiado pelo Estado”. A ministra ressaltou que os dados do Cadastro serão compartilhados com o Poder Executivo, responsável pelas unidades prisionais e pela manutenção das condições dos custodiados, para que o custodiado cumpra a pena que o juiz decidiu, mas nas condições que a Constituição determinou.

“Terminando esse estado de coisas inconstitucionais presentes no Sistema Penitenciário atual”, disse a ministra, citando a declaração do STF no julgamento da arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, de setembro de 2015.  Movido pelo PSOL, o processo pedia que se reconhecesse a violação de direitos fundamentais da população carcerária e fosse determinada a adoção de diversas providências no tratamento da questão prisional do país.

Durante a explicação do Cadastro Nacional de Presos, a coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (DMF/CNJ), a juíza auxiliar da presidência Maria de Fátima Alves da Silva, apontou que o cadastro foi preparado para permitir melhor gestão dos custodiados e do próprio Sistema Prisional. 

Cada prisão registrada no BNMP 2.0 atribuirá ao preso um Registro Judicial Individual (RJI), que vale como documento de identidade dele enquanto estiver sob custódia. Qualquer movimentação nos processos penais daquela pessoa – mandados de prisão, progressões de pena e sentenças emitidas – constará do seu RJI.

“Todas as entradas e saídas do preso no Sistema Prisional passarão pelo Banco, gerando mais informações sobre o preso, evitando equívocos. Aos juízes, bastará lavrar”, reforçou o juiz auxiliar da presidência do CNJ Marcelo Mesquita. O juiz ainda lembrou que dentro de pouco tempo, a identificação desses presos poderá ser feita por meio de biometria, com dados dos tribunais eleitorais.

Gestão Correta

Para o assessor-chefe do DMF/CNJ, Renato De Vitto, a ferramenta que nasce agora será um manancial de informações que poderá subsidiar também pesquisas e estudos, além da administração prisional. Ex-diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, De Vitto diz que as informações de qualidade do banco aproximam o país de uma gestão correta e bem orientada das políticas públicas criminais.  

Um dos pontos importantes em relação ao Cadastro diz respeito ao sistema de alertas sobre a movimentação e documentos. O juiz será informado quando uma pessoa foi presa em outra unidade da federação. A ferramenta também permitirá a notificação de prisão e soltura por outros órgãos. O Cadastro Nacional de Presos também oferece dados sobre os mandados de prisão pendentes de cumprimento. O banco contará com dados sobre os procurados da Justiça (contra quem existe uma ordem de prisão) e foragidos (que já estavam no sistema e empreenderam fuga).

Perfil

Com base no BNMP 2.0 do último dia 6 de agosto, havia no País 262.983 pessoas condenadas ao regime fechado (num total de 603.157 custodiados). Outros 85.681 brasileiros cumpriam pena no regime semiaberto e 6.078, no regime aberto, principalmente em instituições conhecidas como casas do albergado.  Os homens correspondiam a 95% do total. A maioria dos encarceirados é formada por homens solteiros (80%). Os jovens entre 18 e 24 anos representam 30% dessa população. Cerca de 40% são presos provisórios e 27% respondem por roubo.

O BNMP 2.0 é uma ferramenta desenvolvida pelo CNJ com o objetivo de fazer o mapeamento inédito da população carcerária brasileira, a partir de informações do Poder Judiciário. Com base nas ações criminais a que presos provisórios respondem e nos processos de execução penal dos presos definitivos, inseridos pelos juízes criminais em tempo real, o BNMP fornecerá quadro dinâmico da realidade prisional do país.

Histórico

A elaboração do sistema foi anunciada pela ministra logo depois de sua posse, em dezembro de 2016. É um desdobramento das decisões do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 no Recurso Extraordinário 841.526, analisados em setembro de 2015 e março de 2016, respectivamente. Entre outras providências, o Supremo determinou que, diante do “estado inconstitucional das coisas”, o Judiciário assumisse a responsabilidade no tocante à sua competência. Assim, foi definido que o CNJ criasse um cadastro informatizado com dados de todos os presos brasileiros.

Desde outubro de 2017, equipes de servidores e de juízes auxiliares do Conselho começaram a capacitar as equipes responsáveis pela alimentação do Cadastro Nacional de Presos. O registro das informações dos presos começou por Roraima. O projeto-piloto desenvolvido no Tribunal de Justiça de Roraima, que cadastrou 2.234 pessoas no banco em menos de um mês, balizou o cronograma de expansão do BNMP para todo o Brasil.

 

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...