Bolsonaro sanciona nova Lei das Teles

Daniella Ribeiro: "Vamos avançar cada vez mais com a universalização da banda larga no Brasil"
Pedro França/Agência Senado

Bolsonaro sanciona nova Lei das Teles

Da Redação | 04/10/2019, 11h24

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a nova Lei das Teles (Lei 13.879, de 2019). Oriunda do PLC 79/2016, aprovado no início de setembro pelo Senado, a norma altera o regime de concessão de telecomunicações, atualiza a legislação que regulamenta o setor (Lei 9.472, de 1997) e permite a migração das atuais concessões para o regime de autorização, em troca de investimentos das empresas na expansão da banda larga. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial da União.

A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), comemorou no Twitter a sanção. "Vamos avançar cada vez mais com a universalização da banda larga no Brasil", publicou.

Diferente do contrato de concessão, que exige licitação e não pode ser rompido unilateralmente, a autorização dispensa a concorrência pública, mas pode ser revogada a qualquer tempo pelo poder público. Com o novo texto, as empresas concessionárias poderão solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a mudança de regime. Os prazos remanescentes para uso das faixas do espectro de radiofrequências ficam mantidos.

Investimentos

De acordo com o projeto aprovado, todos os contratos de concessão entre a Anatel a as empresas de telecomunicações devem fixar a possibilidade da adaptação para autorização. O valor econômico associado a essa adaptação deverá ser revertido em compromissos de investimento para a implantação de infraestrutura de alta capacidade de transmissão de dados, a partir de diretrizes estipuladas pelo Poder Executivo.

Os compromissos de investimento devem priorizar a cobertura de áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades regionais. Eles vão integrar os termos de autorização celebrados com as concessionárias que optarem por mudar de regime e incorporar a oferta de tecnologias inclusivas para portadores de deficiência, tanto no acesso às redes quanto nos planos de consumo. Veja aqui os principais pontos da nova Lei, na forma em que foi aprovada no Senado.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...