Câmara aprova legislação mais dura contra tráfico de pessoas

Câmara aprova legislação mais dura contra tráfico de pessoas

Adoção ilegal passa a ser incluída como uma das naturezas desse crime

Agência Brasil - 27/02/2015 - 01h21 

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quinta-feira (26/2), projeto de lei que altera a legislação para coibir o tráfico nacional ou internacional de pessoas. O projeto que será agora encaminhado à apreciação do Senado foi elaborado pela comissão parlamentar de inquérito (CPI), que investigou o tráfico de pessoas. O relator da proposta, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), disse que o tráfico de pessoa é um crime que movimenta bilhões de reais e milhões de pessoas.

Segundo ele, o crime não é muito visível, “porque se apresenta como uma boa ação, uma pessoa que quer ajudar, e acaba praticando uma adoção ilegal, traficando ser humano para situações agressivas de trabalho e para fins de prostituição”, disse. Para a deputada Erika Kokai (PT-DF), o projeto pune e cria uma rede de apoio para vítimas de tráfico de pessoas. “Essas pessoas precisam de todo o apoio, uma vez que foram tratadas como se coisas fossem”, disse.

Em outra votação, os deputados aprovaram projeto de resolução, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que exige a divulgação da pauta de votações do plenário da Câmara uma semana antes, para permitir que as propostas sejam mais discutidas. A matéria já foi promulgada.

A Câmara também aprovou o regime de urgência para votação do projeto que cria regras para os clubes de futebol renegociarem a dívida com o Fisco federal. O projeto também prevê o rebaixamento do clube mau pagador. O texto não trata de qualquer anistia ou perdão dos débitos dos clubes, mas da unificação de todas as dívidas – com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com o Imposto de Renda, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as referentes à Timemania – em um montante único.

Extraído de Última Instância

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...