CAE adia votação de regras para desistência de compra de imóvel

Presidente da CAE, senador Tasso Jereissati, conversa com o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço
Edilson Rodrigues/Agência Senado

CAE adia votação de regras para desistência de compra de imóvel

  

Da Redação | 03/07/2018, 13h38 - ATUALIZADO EM 03/07/2018, 13h42

Projeto que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato, deverá ser votado na próxima semana. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) chegou a ler seu relatório sobre a matéria na reunião desta terça-feira (3), mas pedido de vista apresentado por vários senadores adiou a votação da proposta (PLC 68/2018).

Conforme o projeto, o comprador que desistir de um imóvel comprado na planta terá direito à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, corrigidas monetariamente. O valor devolvido, no entanto, terá desconto da comissão de corretagem e do valor da multa – que não poderá exceder 25% da quantia já paga. O Judiciário hoje costuma decidir entre 10% e 25% para o valor da multa.

O projeto ainda prevê permissão para que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, mecanismo chamado de patrimônio de afetação.

Ainda segundo o projeto, a incorporadora poderá atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel sem sofrer qualquer tipo de ônus. Caso o atraso seja superior a seis meses e o comprador desistir do negócio nesse período, a incorporadora terá de devolver todo o valor já pago pelo comprador, além da multa prevista em contrato. Se não houver especificação de multa, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.

Segurança jurídica

O deputado Celso Russomano (PRB-SP), autor da proposta, lembra que ainda não há uma lei que trate do assunto e, muitas vezes, os casos de desistência vão parar na Justiça. O parlamentar aponta que, diante da ausência de regulação, as pessoas que não têm condição financeira de ir à Justiça acabam sem condição de receber de volta os valores que já foram pagos.

O relator na CAE, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), concordou e apresentou parecer pela aprovação da proposta nos mesmos termos do texto que veio da Câmara, apenas com emendas de redação. Para o senador, o projeto garante segurança jurídica para o setor de construção civil e assegura aos compradores o direito de receber seus imóveis dentro do prazo dos contratos.

De acordo com Ferraço, especuladores têm usado o vazio legislativo nessa área para obter ganhos financeiros, prejudicando construtoras:

— Esse entendimento [jurisprudência no sentido de que pode ser retido pela incorporadora o montante de 10% a 25% dos valores pagos pelo comprador] da possibilidade de distrato imotivado parece ser bom, porque protegeria o consumidor. Na verdade, ele realmente concede uma vantagem ao comprador, mas quem é intensamente beneficiado com esse entendimento é o especulador imobiliário: caso os preços dos imóveis subam, o especulador terá lucro, que poderão ser exponenciais; caso caiam de preço, o especulador poderá desfazer o contrato com um prejuízo muito limitado. Essa situação não existe em nenhum tipo de mercado financeiro de qualquer país do mundo - apontou.

Pedido de vista

Cristovam Buarque (PPS-DF), Simone Tebet (MDB-MS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), entretanto, pediram mais tempo para analisar a proposta. Segundo Vanessa, o projeto beneficia mais as construtoras do que os compradores:

— Essas pessoas que devem ser o alvo da maior preocupação da comissão. Pessoas que perdem empregos vão precisar fazer o distrato. Não é um debate maduro. O texto tem muitas armadilhas – disse ela.

Para Simone, o projeto é importante, mas necessita de ajustes. Um dos pontos que preocupa, segundo ela, é não haver previsão de multas e condições diferentes para especuladores e para aqueles que de fato compram o imóvel para morar, mas sofrem com o desemprego ou outra razão que impossibilita manter o pagamento em dia após firmar o contrato.

— O projeto não faz a separação da desistência motivada da imotivada, do especulador e do mutuário comum – assinalou.

 

Agência Senado

  

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...